Você está aqui: Home » Áreas de Atuação » Direito Sucessório

Direito Sucessório

Direito Sucessório
Direito Sucessório

O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte).

Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.

– Provemos nossos clientes de um adequado Planejamento Sucessório, com o objetivo da diminuição dos impactos provenientes da onerosa carga tributária, quando da sucessão.

– Provemos aos nossos clientes a defesa de seus interesses tanto no Contencioso Administrativo quanto no Judicial.